ATUALIZADO EM: 3 DE SETEMBRO DE 2023
NOTA: Para garantir que não são impostas a nós termos inconsistentes ou adicionais além dos refletidos em nosso DPA padrão e cláusulas contratuais modelo, não podemos concordar em assinar os DPAs dos clientes. Sendo uma equipe pequena, também não podemos fazer mudanças individuais em nosso DPA, uma vez que não temos uma equipe jurídica na equipe. Quaisquer alterações no DPA padrão exigiriam consultoria jurídica e um grande vai e vem de discussões que seriam financeiramente inviáveis para a nossa equipe.
Este Acordo de Processamento de Dados da União Europeia e Reino Unido ("Acordo") complementa os Termos de Serviço (o "Acordo") celebrado entre o cliente que assina este Acordo ("Cliente") e a Logike ("Empresa"). Ao assinar o Acordo de acordo com a Seção 11 aqui, o Cliente celebra este Acordo em seu próprio nome e, na medida exigida pelas Leis de Proteção de Dados aplicáveis (definidas abaixo), em nome e em benefício de suas Afiliadas (definido abaixo), se houver. Este Acordo incorpora os termos do Acordo, e quaisquer termos não definidos neste Acordo terão o significado estabelecido no Acordo.
1\. Definições
1.1 "Afiliada" significa (i) uma entidade da qual uma das partes possui direta ou indiretamente cinquenta por cento (50%) ou mais das ações ou outro interesse de capital, (ii) uma entidade que possui pelo menos cinquenta por cento (50%) ou mais das ações ou outro interesse acionário de uma parte, ou (iii) uma entidade que está sob controle comum com uma parte, tendo pelo menos cinquenta por cento (50%) ou mais das ações ou outro interesse de propriedade de tal entidade e uma parte de propriedade da mesma pessoa, mas tal entidade só será considerada uma Afiliada enquanto essa propriedade existir.
1.2 "Subprocessador Autorizado" significa um terceiro que tem necessidade de saber ou, de outra forma, acessar os Dados Pessoais do Cliente para permitir que a Empresa cumpra suas obrigações ao abrigo deste Acordo ou do Acordo, e que esteja (1) listado no Anexo B ou (2) posteriormente autorizado nos termos da Seção 4.2 deste Acordo.
1.3 "Dados de Conta do Cliente" significa dados pessoais que se relacionam ao relacionamento do Cliente com a Empresa, incluindo os nomes ou informações de contato de indivíduos autorizados pelo Cliente a acessar a conta do Cliente e informações de faturamento de indivíduos que o Cliente associou à sua conta. Os dados da conta do cliente também incluem quaisquer dados que a Empresa possa precisar coletar para o propósito de gerenciar seu relacionamento com o Cliente, verificação de identidade ou conforme exigido por leis e regulamentos aplicáveis.
1.4 "Dados de Uso do Cliente" significa dados de uso do Serviço coletados e processados pela Empresa em conexão com a prestação dos Serviços, incluindo, entre outros, dados usados para identificar a origem e o destino de uma comunicação, logs de atividades e dados usados para otimizar e manter o desempenho dos Serviços e para investigar e prevenir abuso do sistema.
1.5 "Exportador de Dados" significa Cliente.
1.6 "Importador de Dados" significa Empresa.
1.7 "Leis de Proteção de Dados" significa quaisquer leis e regulamentos aplicáveis em qualquer jurisdição relevante relacionados ao uso ou processamento de Dados Pessoais, incluindo: (i) a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia ("CCPA"), (ii) o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) ("GDPR da UE" ou "GDPR"), (iii) a Lei Federal de Proteção de Dados da Suíça, (iv) o GDPR da UE, conforme integra o direito de Inglaterra e País de Gales por virtude da seção 3 da Lei de Retirada da União Europeia de 2018 (a "GDPR do Reino Unido"); (v) a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018; e (vi) as Regulamentações de Privacidade e Comunicações Eletrônicas (Diretiva CE) de 2003; em cada caso, conforme atualizado, alterado ou substituído de tempos em tempos. Os termos "Titular dos Dados", "Dados Pessoais", "Violação de Dados Pessoais", "processamento", "processador", "controlador" e "autoridade supervisora" terão os significados definidos no GDPR.
6.2 Transferências Ex-EEE. As partes concordam que as Transferências ex-EEE são feitas de acordo com as Diretivas Contratuais Padrão da UE, que são consideradas celebradas (e incorporadas a este Acordo por esta referência) e concluídas da seguinte forma:
6.2.1 O Módulo Um (Controlador para Controlador) das Diretivas Contratuais da UE se aplica quando a Empresa está processando Dados Pessoais como controladora nos termos da Seção 9 deste Acordo.
6.2.2 O Módulo Dois (Controlador para Processador) das Diretivas Contratuais da UE se aplica quando o Cliente é um controlador e a Empresa está processando Dados Pessoais para o Cliente como processador nos termos da Seção 2 deste Acordo.
6.2.3 O Módulo Três (Processador para Sub-Processador) das Diretivas Contratuais da UE se aplica quando o Cliente é um processador e a Empresa está processando Dados Pessoais em nome do Cliente como um sub-processador.